Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRRegulamento (CE) 1763/2004, de 11 de Outubro de 2004 / Comissão das Comunidades EuropeiasResumo: Impõe determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ)ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento (CE) 1053/2006, de 11 de Julho de 2006; Regulamento (CE) 789/2007, de 4 de Julho de 2007; Regulamento (CE) 295/2005, de 22 de Fevereiro de 2005; Regulamento (UE) 556/2010, de 24 de Junho de 2010; Regulamento (CE) 607/2005, de 18 de Abril de 2005; Regulamento (CE) 830/2005, de 30 de Maio de 2005; Regulamento (CE) 1208/2005, de 27 de Julho de 2005; Regulamento (CE) 1626/2005, de 6 de Outubro de 2005; Regulamento (CE) 1965/2004, de 15 de Novembro de 2004; Regulamento (CE) 2233/2004, de 22 de Dezembro de 2004; Regulamento (CE) 23/2006, de 9 de Janeiro de 2006; Regulamento (CE) 738/2008, de 28 de Julho de 2008; Regulamento (CE) 416/2006, de 10 de Março de 2006; Regulamento (CE) 895/2008, de 12 de Setembro de 2008; FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L nº 315, de 14 de Outubro de 2004; REVOGADO POR: Regulamento (UE) 1048/2011, de 20 de outubro de 2011Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): Assunto(s): MEDIDAS RESTRITIVAS; SANÇÃO ECONÓMICA; JUGOSLÁVIA; TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL; EMPRESA DE SEGUROS; FUNDOS DE PENSÕES; ACTIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; REGIMES COMPLEMENTARES DOS SEGUROS; SANÇÃO FINANCEIRA; SANÇÃO INTERNACIONAL; REGIMES COMPLEMENTARES DOS FUNDOS DE PENSÕES; VIGENTE; PRIMEIRO REGULAMENTO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"