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    Lei nº 32/2002 (80 KB)

    Aprova as bases da Segurança Social
    Artigo 53º - O subsistema de solidariedade abrange as seguintes eventualidades:
    a) Falta ou insuficiência de recursos económicos dos indivíduos...
    b) Invalidez
    c) Velhice
    d) Morte
    e) Insuficiência de prestações substitutivas dos rendimentos do trabalho, por referência a valores mínimos legalmente fixados.
    Artigo 129º - Protecção nos Acidentes de Trabalho
    Capítulo IV - Artigos 94º a 106º - Sistema Complementar

    REVOGA: Lei nº 17/2000, de 8 de Agosto, mantendo-se os Decretos-Lei nº 35/2002, de 19 de Fevereiro e 331/2001, de 20 de Dezembro
    REVOGADO POR: Lei nº 4/2007, de 16 de Janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 294, I Série -A
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    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

    REVOGA: Lei nº 32/2002, de 20 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 11, I Série
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    2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, permitindo o reembolso do valor de planos poupança para pagamento de prestações de crédito à habitação.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de Julho / PORTUGAL. Ministério das Finanças. - 2002-07-02
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de Julho / PORTUGAL. Ministério das Finanças. - 2002-07-02
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de Julho / PORTUGAL. Ministério das Finanças. - 2002-07-02
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de Julho / PORTUGAL. Ministério das Finanças. - 2002-07-02
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 82, I Série
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    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, permitindo o reembolso do valor de planos poupança para pagamento de contratos de crédito à habitação.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de Julho / PORTUGAL. Ministério das Finanças. - 2002-07-02
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de Julho / PORTUGAL. Ministério das Finanças. - 2002-07-02
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de Julho / PORTUGAL. Ministério das Finanças. - 2002-07-02
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 126, I Série
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    Aprova o regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, procede à quarta alteração ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado em anexo à Lei nº 147/2015, de 9 de setembro, e revoga o Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de janeiro.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Adita, com efeitos a partir de 01-08-2020, o art. 174.º-A e revoga o n.º 5 do art. 128.º e a al. f) do n.º 4 do art. 147.º do regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, constante do anexo I da Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro.
    REVOGA: Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de Janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 142, I série
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