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Título/Resp.:

Lei nº 27/2011, de 16 de Junho / Assembleia da República

Notas:

Estabelece o regime relativo à reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais e revoga a Lei n.º 8/2003, de 12 de Maio.
Artigo 9.º - Contrato de seguro:
1 - No acto do registo do contrato de trabalho desportivo, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 28/98, de 26 de Junho, é exigida prova da celebração do seguro de acidentes de trabalho.
2 - A celebração de um contrato de seguro de acidentes de trabalho, em relação ao praticante desportivo profissional, dispensa a respectiva cobertura por um seguro de acidentes pessoais ou de grupo.

ALT.PRODUZIDAS EM:

Decreto-Lei nº 10/2009, de 12 de Janeiro; 

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 115, I Série; 

REVOGA:

Lei nº 8/2003, de 12 de Maio

TEMA:

Acidentes de Trabalho

Assunto(s):

ACIDENTE DE TRABALHOSEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHODESPORTODESPORTISTAREPARAÇÃO DO DANOSEGURO DE ACIDENTES PESSOAISSEGURO DE GRUPOFATSEGURO OBRIGATÓRIOATIVIDADE SEGURADORAREGIME CONTRATUALCONTRATOS DE SEGUROS ESPECÍFICOSVIGENTE

ANO:

2011

Legislação