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Lei nº 23/2007, de 4 de Julho / Assembleia da República

Resumo: Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
Artigo nº 52º, nº 1, alínea f)
Artigo nº 71º, nº 4 e 5
Artigo nº 91º, nº 1, alínea b)
Artigo nº 126º, nº 1, alínea c) ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 29/2012, de 9 de agosto / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2012-08-09
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 127, I Série
REGULAMENTADO POR: Decreto Regulamentar nº 84/2007, de 5 de Novembro / PORTUGAL. Ministério da Administração Interna. - 2007-11-05

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Lei nº 37/2006, de 9 de Agosto / Assembleia da República

Resumo: Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.
Artigo 7º, nº 1, alíneas b) e c) FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 153, I Série
REVOGA: Decreto-Lei nº 60/93, de 3 de Março. - 1993

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Lei nº 45/2011, de 24 de Junho / Assembleia da República

Resumo: Cria, na dependência da Polícia Judiciária, o Gabinete de Recuperação de Activos (GRA).
Artigo 8.º - Acesso à informação
1 - Com vista à realização da investigação financeira ou patrimonial referida no presente capítulo, o GRA pode aceder a informação detida por organismos nacionais ou internacionais, nos mesmos termos dos órgãos de polícia encarregados da investigação criminal.
2 - Para os efeitos previstos no número anterior, o GRA pode aceder, nomeadamente, às bases de dados:
a) Do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;
b) Da Direcção -Geral dos Impostos e da Direcção -Geral
das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo;
c) Da Segurança Social;
d) Do Instituto de Seguros de Portugal;
e) Da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;
f) Do Banco de Portugal. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 120, I Série

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Lei nº 147/2015, de 9 de setembro / Assembleia da República

Resumo: Aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, transpondo a Diretiva 2009/138/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro, à primeira alteração ao regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março, e revoga o Decreto de 21 de outubro de 1907 e o Decreto-Lei n.º 90/2003, de 30 de abril ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 127/2017, de 9 de outubro
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 7/2019, de 16 de janeiro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 84/2020, de 12 de outubro
ALT. SOFRIDAS POR: Aditado, com efeitos a partir de 01-08-2020, o art. 174.º-A e revogado o n.º 5 do art. 128.º e a al. f) do n.º 4 do art. 147.º pela Lei nº 27/2020, de 23 de julho
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 58/2020 de 31 de agosto
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 144/2006, de 31 de julho
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 94-B//98, de 17 de abril
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de Janeiro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 40/2014, de 18 de março
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de abril
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 176, I Série
REVOGA: Decreto-Lei nº 90/2003, de 30 de abril
REVOGA: Decreto de 21 de outubro de 1907

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5. 

Lei nº 27-A/2019, de 28 de março / Assembleia da República

Resumo: Aprova medidas de contingência a aplicar na eventualidade de uma saída do Reino Unido da União Europeia sem acordo. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 62, 1.º Suplemento, I Série

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Lei nº 27/2020, de 23 de julho / Assembleia da República

Resumo: Aprova o regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, procede à quarta alteração ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado em anexo à Lei nº 147/2015, de 9 de setembro, e revoga o Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de janeiro. ALT.PRODUZIDAS EM: Adita, com efeitos a partir de 01-08-2020, o art. 174.º-A e revoga o n.º 5 do art. 128.º e a al. f) do n.º 4 do art. 147.º do regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, constante do anexo I da Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro.
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 142, I série
REVOGA: Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de Janeiro

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Decreto-Lei nº 84/2020, de 12 de outubro / Assembleia da República

Resumo: Altera o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2019/2177. ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 176, I Série

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Lei nº 29/2012, de 9 de agosto / Assembleia da República

Resumo: Primeira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional ALT. SOFRIDAS POR: Lei n.º 28/2019, de 29 de março
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 102/2017, de 28 de agosto
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 59/2017, de 31 de julho
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 56/2015, de 23 de junho
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 23/2007, de 4 de Julho / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2007-07-04
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 154, I Série

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