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    Regulamenta a aceitação obrigatória, em regime de co-seguro, dos contratos de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel recusados.

    REVOGADO POR: Norma n.º 9/2006-R, de 24 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 85, III Série, de 12 de Abril de 1986
    NormasNormas
    Circular nº 33/1995 (64 KB)

    Seguro automóvel - veículos matriculados noutros Estados Membros da U.E.
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