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Norma n.º 3/2015 -R, de 25 de junho / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Resumo: Revoga a Norma Regulamentar n.º 9/2008-R, de 25 de setembro, relativa ao cálculo e reporte das provisões técnicas com base em princípios económicos.

Repealing Regulation 9/2008-R, of 25th September, on the calculation and reporting of technical provisions based on economic principles. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº , II Série, Parte E, de de de 2015
REVOGA: Norma n.º 9/2008 -R, de 25 de Setembro

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Norma n.º 6/2015 -R, de 17 de dezembro : PEDIDOS DE APROVAÇÃO PARA A UTILIZAÇÃO DE MEDIDAS RELATIVAS AOS REQUISITOS QUANTITATIVOS / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração.

Resumo: Regula os pedidos de aprovação para a utilização de medidas relativas aos requisitos quantitativos.

Regulates the approval requests for the use of measures regarding quantitative requirements. ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 6/2020 -R, de 4 de junho
FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 254, II Série, Parte E, de 30 de dezembro de 2015

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Norma n.º 6/2020 -R, de 4 de junho : ALTERAÇÃO DA NORMA REGULAMENTAR N.º 6/2015-R, DE 17 DE DEZEMBRO / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração.

Resumo: Altera a Norma Regulamentar n.º 6/2015 -R, de 17 de dezembro, no âmbito das medidas extraordinárias e de caráter urgente em resposta ao surto pandémico Coronavírus – COVID-19 ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 6/2015 -R, de 17 de dezembro
FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 119, II Série, Parte E, de 22 de junho de 2020

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Norma n.º 5/2021 -R, de 15 de junho : CRITÉRIOS STS APLICÁVEIS À TITULARIZAÇÃO ABCP E NÃO ABCP / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Resumo: Critérios STS aplicáveis à titularização ABCP e não ABCP. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 139, Série II, Parte E, de 20 de julho de 2021

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Norma Regulamentar n.º 2/2023 -R, de 6 de junho : EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE RESSEGURO POR EMPRESA DE SEGUROS OU DE RESSEGUROS DE PAÍS TERCEIRO NÃO EQUIVALENTE NÃO ESTABELECIDA EM PORTUGAL / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Resumo: Relativa ao exercício de atividade de resseguro por empresa de seguros ou de resseguros de país terceiro não equivalente não estabelecida em Portugal FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República n.º 123, II Série, Parte E, de 27 de junho de 2023

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