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    Regulação das condições de acesso e de exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros, no território da União Europeia, por pessoas singulares ou colectivas, respectivamente, residentes ou cuja sede social se situe em Portugal e das condições de exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros, no território português, por mediadores de seguros ou de resseguros registados em outros estados membros da União Europeia.
    Transposição para o ordenamento jurídico interno da Directiva nº 2002/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa à mediação de seguros.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 46/2011, de 24 de Junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 359/2007, de 2 de novembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 1/2015, de 6 de janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 388/91, de 10 de Outubro
    REVOGADO POR: Lei nº 7/2019, de 16 de janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 146, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Primeira alteração ao Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de Julho, que estabelece o regime jurídico do acesso e do exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de Julho / PORTUGAL. Ministério das Finanças e da Administração Pública. - 2006-07-31
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 211, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 36/2008, de 4 de Agosto, altera o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 487/99, de 16 de Novembro, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2006/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 487/99, de 16 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 226, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 36/2008, de 4 de Agosto, cria o Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria e aprova os respectivos Estatutos, procedendo à transposição parcial da Directiva nº 2006/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas

    REVOGADO POR: Revogado, a partir de 01.01.2016, na redação do Decreto-Lei nº 71/2010 de 18 de junho pela Lei nº 148/2015, de 9 de setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 226, I Série
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    Determina que as despesas que resultem de outros encargos, além dos técnicos e administrativos, decorrentes da prossecução das atribuições do Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria (CNSA), sejam suportadas em partes iguais pelas entidades que o integram.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 110, I Série
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