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    Determina, para o ano de 2006, o valor da percentagem a aplicar sobre o montante das taxas cobradas pelas entidades reguladoras sectoriais e a respectiva base de incidência, a receber anualmente pela Autoridade da Concorrência (AdC) a título de receitas próprias .

    APLICA: Decreto-Lei n.o 30/2004, de 6 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 68, I Série-B
    LegislaçãoLegislação