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    Aprova a orgânica do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 205/2006, de 27 de Outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 39, I Série-A
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    Determina a criação de um grupo de trabalho na área dos seguros de modo garantir o respeito dos direitos e garantias das pessoas com deficiência e de promover a efectiva realização dos seus direitos.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 80, II Série, de 24 de Abril
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    Procede à 12ª alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro, no sentido de atribuir ao Banco de Portugal competências no domínio da supervisão comportamental daquelas entidades

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 2, I Série
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    Procede à terceira alteração ao Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei nº 473/99, de 8 de Novembro

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 473/99, de 8 de Novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. 164, I Série
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    Aprova o regime jurídico de organização e o funcionamento da Comissão de Normalização Contabilística e revoga o Decreto-Lei nº 367/99, de 18 de Setembro.

    REVOGA: Decreto-Lei nº 367/99, de 18 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 133, I Série
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    Aprova normas processuais e critérios para a avaliação prudencial dos projectos de aquisição e de aumento de participações qualificadas em entidades do sector financeiro, transpondo a Directiva n.º 2007/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 102, I Série
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    Estabelece que a Autoridade da Concorrência (AdC) recebe, a título de receitas próprias, o valor máximo de 7,5 % do montante das taxas cobradas. A alínea a) do artigo 1.º determina que, nos termos do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 30/2004, de 6 de Fevereiro, no ano de 2010, o valor aplicado sobre o montante das taxas cobradas é de 6,25 %, no que respeita ao Instituto de Seguros de Portugal (ISP).

    APLICA: Decreto-Lei nº 30/2004, de 6 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 113, II Série, Parte C, de 12 de Julho 2010
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