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    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2003/51/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, que altera as Directivas n.os 78/660/CEE, 83/349/CEE, 86/635/CEE e 91/674/CEE, do Conselho, relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros, prevendo a possibilidade de as entidades às quais não se apliquem as Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) optarem pela sua aplicação nos termos do Regulamento (CE) nº 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 237/2008, de 15 de Dezembro
    REVOGADO POR: artigos 4.º, 7.º e 11.º a 15.º são revogados pelo Decreto-Lei nº 158/2009, de 13 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 34, I Série-A
    LegislaçãoLegislação
    Documento (181 KB)

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2006, de 4 de Abril, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro, e a Directiva n.º 2005/1/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março, que estabelece uma nova estrutura orgânica para os comités no domínio dos serviços financeiros.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 18/2013, de 6 de fevereiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei n.º 91/2014, de 20 de junho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Altera os arts. 15º, 44º, 51º, 96º, 98º, 135º, 157º-B a 157º-D, 172º-A, 172º-E e 236º do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril, e adita os arts. 172º-H e 172º-I.
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 146, I Série
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    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 25/2007, de 18 de Julho, altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, o Código dos Valores Mobiliários, o Código das Sociedades Comerciais, o regime jurídico das sociedades corretoras e financeiras de corretagem, o regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, o regime jurídico dos organismos de investimento colectivo, o Decreto-Lei nº 176/95, de 26 de Julho, o Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril, e o Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de Janeiro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2004/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa aos mercados de instrumentos financeiros (DMIF), e as respectivas normas de execução constantes da Directiva nº 2006/73/CE, da Comissão, de 10 de Agosto de 2006, que regula os requisitos em matéria de organização e as condições de exercício da actividade das empresas de investimento, bem como a Directiva nº 2004/109/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2004, relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado (Directiva da Transparência), e as respectivas normas de execução constantes da Directiva nº 2007/14/CE, da Comissão, de 8 de Março de 2007

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 252/2003, de 17 de Outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 77/2017, de 30 de junho
    ALT.PRODUZIDAS EM: altera os art. 6º,20º, 131-Aº, 131-Bº, 156º, 243º do Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de Novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de Janeiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 176/95, de 26 de Julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 60/2002, de 20 de Março
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 262/2001, de 28 de Setembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 210, I Série, 2º Suplemento
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    Procede à 12ª alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro, no sentido de atribuir ao Banco de Portugal competências no domínio da supervisão comportamental daquelas entidades

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 2, I Série
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    Décima terceira alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 345/98, de 9 de Novembro, que regula o funcionamento do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 139, I Série
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    Aprova medidas de tutela do mutuário no crédito à habitação no âmbito do reforço da renegociação das condições dos empréstimos e da respectiva mobilidade.
    Artigo 4º - Princípio da intangibilidade do contrato de seguro

    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 74-A/2017, de 23 de junho, a partir de 1 de janeiro de 2018
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. 164, I Série
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    No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 51º da Lei nº 67-A/2007, de 31 de Dezembro, estabelece um regime transitório de adaptação das regras de determinação do lucro tributável em sede de IRC à nova regulamentação contabilística aplicável ao sector segurador e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei nº 35/2005, de 17 de Fevereiro, dispensando as entidades seguradoras que aplicam o novo plano contabilístico da obrigação de manter a contabilidade organizada em conformidade com a normalização contabilística nacional

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 35/2005, de 17 de Fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 241, I Série-A
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    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística e revoga o Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei nº 47/77, de 7 de Fevereiro.

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 192/2015, de 11 de setembro
    REVOGA: revoga os artigos 4.º, 7.º e 11.º a 15.º do Decreto-Lei nº 35/2005, de 17 de Fevereiro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 127/95, de 1 de Junho
    RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 67-B/2009
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 133, I Série
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    No uso da autorização legislativa concedida pelos n.os 1 e 2 do artigo 74º da Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro, altera o Código do IRC, adaptando as regras de determinação do lucro tributável às normas internacionais de contabilidade tal como adoptadas pela União Europeia, bem como aos normativos contabilísticos nacionais que visam adaptar a contabilidade a essas normas.

    ALT.PRODUZIDAS EM: altera os artigos 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º, 26.º, 28.º, 29.º, 31.º, 32.º, 33.º, 34.º, 35.º-A, 36.º, 39.º, 40.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 58.º-A, 68.º, 70.º, 71.º, 72.º e 113.º do Decreto-Lei nº 442-B/88, de 30 de Novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: adita os artigos 27.º-A, 35.º-B, 39.º-A, 45.º-A e 45.º-B ao Decreto-Lei nº 442-B/88, de 30 de Novembro
    RECTIFICADO POR: Declaração de Rectificação nº 67-A/2009
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 133, I Série
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    Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro, o Decreto-Lei nº 345/98, de 9 de Novembro, que regula o funcionamento do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo, e o regime jurídico relativo ao Sistema de Indemnização aos Investidores, aprovado pelo Decreto-Lei nº 222/99, de 22 de Junho, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2009/14/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, que altera a Directiva nº 94/19/CE, relativa aos sistemas de garantia de depósitos no que respeita ao nível de cobertura e ao prazo de reembolso.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 138, I Série
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