ASF - Biblioteca

1. 

Portaria nº 866/89, de 7 de Outubro

Resumo: Autoriza a Federação Portuguesa de Transportes a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas - Litígios de natureza marítima, de transportes e de seguros. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 231, I Série

Legislação  
2. 
DL 218/99 (38 KB)    

Decreto-Lei nº 218/99, de 15 de Junho / Ministério da Saúde

Resumo: Estabelece o regime de cobrança de dívidas pelas instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde FONTE INFORMAÇÃO: DR nº 137, I Série-A

Legislação  
3. 
Lei nº 31/86 (87 KB)    

Lei nº 31/86 de 29 de Agosto / Assembleia da República

Resumo: Arbitragem Voluntária FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 198, I Série de 29 de Agosto de 1986

Legislação  
4. 
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Lei nº 9/2006, de 20 de Março / Assembleia da República

Resumo: Altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto, e a respectiva regulamentação, aprovada pela Lei nº 35/2004, de 29 de Julho, em matérias relativas a negociação e contratação colectiva FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 56, I Série-A

Legislação  
5. 
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Despacho nº 11651/2010, de 5 de Julho / Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

Resumo: Autoriza o alargamento da competência do CIMPAS - Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 138, II Série, Parte C, de 19 de Julho de 2010

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6. 
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Despacho nº 25380/2000 (2ª série) / Ministério da Justiça - Gabinete do Secretário de Estado da Justiça

Resumo: Constituição de um centro de arbitragens voluntárias institucionalizadas, denominado Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros Automóveis (CIMASA), de âmbito nacional e com competência para dirimir litígios emergentes de acidentes de viação dos quais resultem unicamente danos materiais, compreendendo ainda a respectiva informação, mediação e conciliação. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 286, II Série, de 13 de Dezembro de 2000

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7. 
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Decreto-Lei nº 10/2011, de 20 de Janeiro / Ministério das Finanças e da Administração Pública

Resumo: Regula o regime jurídico da arbitragem em matéria tributária, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 124.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril . FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 14, I Série

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