Resultado de pesquisa:

Resultados (24)

RssFilters
Total de documentos encontrados: 24
ADICIONAR TODOS | REMOVER TODOS
  • Partilhar
  • Imprimir
  • Exportar
  • RSS 2.0
  • X
    Dados para exportação
    Descarregar

    Fixa os critérios e valores orientadores para efeitos de apresentação aos lesados por acidente automóvel de proposta razoável para indemnização do dano corporal

    ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 679/2009, de 25 de Junho
    APLICA: Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 100, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto, revendo o regime aplicável aos processos de indemnização por acidente de viação, e à primeira alteração ao Decreto Regulamentar nº 1/94, de 18 de Janeiro, clarificando que a atribuição das prestações por morte fica dependente de apenas uma acção judicial, de acordo com as medidas de descongestionamento dos tribunais aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros nº 172/2007, de 26 de Novembro

    APLICA: Decreto-Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 151, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Primeira alteração à Portaria nº 377/2008, de 26 de Maio, que fixa os critérios e valores orientadores para efeitos de apresentação aos lesados por acidente automóvel de proposta razoável para indemnização do dano corporal.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 377/2008, de 26 de Maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 121, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Tendo em vista a adopção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho respeitante aos direitos dos passageiros no transporte em autocarro e que altera o Regulamento (CE) n. o 2006/2004

    ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento (CE) n. 2006/2004
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. C 122/E, de 11 de Maio de 2010
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Descarregar

    Constituição de um centro de arbitragens voluntárias institucionalizadas, denominado Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros Automóveis (CIMASA), de âmbito nacional e com competência para dirimir litígios emergentes de acidentes de viação dos quais resultem unicamente danos materiais, compreendendo ainda a respectiva informação, mediação e conciliação.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 286, II Série, de 13 de Dezembro de 2000
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar

    Alteração da regulamentação do regime de regularização de sinistros no âmbito do seguro automóvel.

    ALT.PRODUZIDAS EM: artigo 5º da Norma n.º 16/2007 -R, de 20 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 241, II Série, Parte E, de 15 de Dezembro de 2010
    NormasNormas
    Descarregar

    Divulga o questionário sobre o impacto da aplicação do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto.

    Discloses the questionnaire on the impact of implementing the Decree-Law No. 291/2007 of 21 August.
    CircularesCirculares

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação da reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República em matéria de direitos, liberdades e garantias prevista no artigo 165.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, da norma constante no n.º 7 do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de agosto, segundo a qual, nas ações destinadas à efetivação da responsabilidade civil decorrente de acidente de viação, para efeitos de apuramento do rendimento mensal do lesado, no âmbito da determinação do montante da indemnização por danos patrimoniais a atribuir ao mesmo, o tribunal apenas pode valorar os rendimentos líquidos auferidos à data do acidente, que se encontrem fiscalmente comprovados, após cumprimento das obrigações declarativas legalmente fixadas para tal período.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 91, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Regula a cobrança de dívidas às instituições e serviços integrados do Ministério da Saúde.
    Artigo 4º - Dívidas resultantes de tratamentos a sinistrados por acidentes de viação.
    Artigo 5º - Responsabilidade subsidiária do Fundo de Garantia Automóvel.
    Artigo 6º - Dívidas resultantes de tratamentos de sinistrados em acidente de trabalho ou equiparado
    Artigo 8º - Dívidas Resultantes de tratamentos de doentes abrangidos por seguros privados de Saúde.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 207, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Altera o regime de realização das perícias médico-legais
    Artigo 18º - Autópsia médico-legal.
    Artigo 29º - Regime dos contratos

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 45/2004, de 19 de Agosto
    ALT.PRODUZIDAS EM: revoga, a partir de 21.06.2021, o n.º 7 do anexo da portaria nº 685/2005, de 18 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 115, I Série
    LegislaçãoLegislação