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Título/Resp.:

Norma n.º 79/1981, de 31 de Dezembro : RAMO VIDA - PLANO DE POUPANÇA TRANQUILIDADE / Instituto Nacional de Seguros

Notas:

Concessão de autorização à Tranquilidade Seguros para explorar, no ramo vida, o seguro misto com participação nos resultados, conjuntamente com os seguros adicionais temporário e renda certa constante ou crescente, complementar de invalidez total e permanente e complementar em caso de morte ou invalidez ou acidente, sob a designação comercial de Plano de poupança tranquilidade.

Assunto(s):

EMPRESA DE SEGUROSAUTORIZAÇÃORAMO VIDASEGURO MISTOSEGURO TEMPORÁRIOSEGURO COMPLEMENTAR DE INVALIDEZSEGURO ADICIONALSEGURO COMPLEMENTAR DE ACIDENTESEGURO EM CASO DE MORTE

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