Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDeclaração de Rectificação nº 86/94, de 30 de Junho / Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-GeralNotas: Rectifica o Decreto-Lei nº 147/94, de 25 de MaioResumo: De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 147/94, do Ministério das Finanças, que determina a obrigatoriedade de as seguradoras elaborarem contas consolidadas, publicado no Diário da República, nº 121, de 25 de Maio de 1994FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 149/94 I Série-A, 3º SuplementoANO: 1994Documento(s): Dec Rect 86/94 (69 KB)×Versões DigitaisDec Rect 86/94 (69 KB) Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): CONTAS CONSOLIDADAS; MARGEM DE SOLVÊNCIA; SUPERVISÃO DE SEGUROS; CONTABILIDADE DE SEGUROS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"