Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 1/2020 de 9 de janeiro / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Cria o direito real de habitação duradoura. Artigo 8.º - Obrigações do proprietário Cabe ao proprietário, em especial: […] c) Assegurar a vigência, a todo o tempo, de seguros relativos ao prédio e à habitação que sejam legalmente obrigatóriosFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 6, I SérieANO: 2020URLS: Descarregar Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): PROPRIEDADE HORIZONTAL; HABITAÇÃO; SEGURO DE HABITAÇÃO; SEGURO OBRIGATÓRIO; Proprietário Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"