Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 40333, de 14 de Outubro de 1955Resumo: Ao estabelecer o regime de propriedade horizontal, determina o princípio - mais tarde consagrado no novo Código Civil, artigo 1429º, nº 1 - da obrigatoriedade de realização do seguro do edifício contra os riscos de incêndio.FONTE INFORMAÇÃO: D.G. nº 223, I SérieANO: 1955 Ver títulos deste(s): TEMA: IncêndioAssunto(s): SEGURO OBRIGATÓRIO; SEGURO DE INCÊNDIO; PROPRIEDADE HORIZONTAL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"