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    Projeto de decreto-lei que estabelece o enquadramento para a implantação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos, transpondo a Diretiva 2014/94/UE.
    Artigo 4.º - Fornecimento de eletricidade para os transportes:
    [...]
    9 — A cobertura, as condições e o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil por danos causados no exercício das atividades de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica e de operação de pontos de carregamento para a mobilidade elétrica, são as estabelecidas na Portaria nº 231/2016, de 29 de agosto

    APLICA: Diretiva nº 2014/94/UE, de 22 de outubro de 2014
    APLICADO POR: Portaria nº 231/2016, de 29 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 112, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Projeto de Decreto-Lei que estabelece o regime da disponibilização no mercado, da colocação em serviço e da utilização de equipamentos rádio, transpondo a Diretiva 2014/53/UE
    Artigo 24.º - Requisitos aplicáveis aos organismos notificados
    [...]
    2 — Os organismos da avaliação da conformidade devem subscrever um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos inerentes à sua atividade cujas condições e capitais mínimos são fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do planeamento e infraestruturas e das finanças.

    APLICA: Diretiva nº 2014/53/UE, de 16 de abril de 2014
    APLICA: Decreto-Lei nº 23/211, de 11 de fevereiro
    APLICA: Lei nº 99/2009, de 4 de setembro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 192/2000, de 28 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 112, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Aprova o regime de livre circulação, colocação no mercado e colocação em serviço no território nacional dos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações, bem como o regime da respectiva avaliação de conformidade e marcação, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 1999/5/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março.
    Artigo 24.º - Requisitos dos organismos notificados:
    5 — Os organismos notificados devem constituir um seguro de responsabilidade civil.

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 32/2003, de 22 de agosto
    APLICA: Directiva 1999/5/CE, de 9 de Março
    REVOGA: nºs 6 e 7 da Portaria nº 791/98, de 22 de setembro
    REVOGA: al. d) do nº 2 do art. 16º do Decreto-Lei nº 241/97, de 18 setembro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 119/96, de 7 de agosto
    REVOGA: Decreto-Lei 228/93, de 22 de junho
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 57/2017, de 9 de junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 190, I Série-A
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    Estabelece os requisitos aplicáveis à conceção, fabrico e colocação no mercado de ascensores e de componentes de segurança para ascensores, transpondo a Diretiva 2014/33/UE.
    Artigo 23.º - Requisitos aplicáveis aos organismos notificados:
    [...]
    2 — Os organismos de avaliação da conformidade devem subscrever um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos inerentes à sua atividade cujas condições e capitais mínimos são fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia.

    APLICA: Diretiva 2014/33/UE, de 26 de fevereiro de 2014
    REVOGA: Decrero-Lei nº 295/98, de 22 de setembro, na redação do Decreto-Lei nº 176/2008 de 26 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 112, I Série
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    Estabelece os princípios gerais de segurança relativos aos ascensores e respectivos componentes, transpondo para o direito interno a Directiva 95/16/CE, de 29 de Junho
    ANEXO VII - Critérios mínimos que devem ser tomados em consideração pelos Estados membros para a notificação dos organismos:
    [...]
    6 — O organismo deve subscrever um seguro de responsabilidade civil de valor a fixar anualmente

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 176/2008, de 26 de agosto
    APLICA: Directiva 95/16/CE, de 29 de Junho
    REVOGA: a partir de 1 de Julho de 1999, o Decreto-Lei nº 110/91 de 18 de março
    REVOGA: a partir de 1 de Julho de 1999, o Decreto-Lei nº 131/87 de 17 de março
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 58/2017, de 9 de junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 112, I Série
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    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 295/98, de 22 de Setembro, que estabelece os princípios gerais de segurança relativos aos ascensores e respectivos componentes e que transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva 2006/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, relativa às máquinas, que altera a Directiva n.º 95/16/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes aos ascensores

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 295/2008, de 22 de Setembro
    REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 58/2017, de 9 de junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 164, I Série
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    Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás e o respetivo regime jurídico e procede à transposição da Diretiva 2019/692.

    Artigo 14.º - Seguro de responsabilidade civil
    1 — Para garantir o cumprimento das suas obrigações, as entidades concessionárias e licenciadas, nos termos do presente decreto -lei, devem celebrar um seguro de responsabilidade civil que assegure a cobertura de eventuais danos materiais e corporais sofridos por terceiros e resultantes do exercício das respetivas atividades.
    2 — O montante do seguro mencionado no número anterior tem um valor mínimo obrigatório estabelecido e atualizado nos termos definidos no contrato de concessão ou na licença.
    3 — Os requisitos do contrato de seguro referido no n.º 1 são estabelecidos por despacho do diretor -geral da DGEG, consultada a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Altera o art. 16.º do Decreto-Lei 172/2006 de 23 de agosto
    REVOGA: Decreto-Lei nº 140/2006, de 26 de Julho
    REVOGA: Decreto-Lei nº 30/2006, de 15 fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 168, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Deveres informativos e de comercialização relativos a PRIIPs

    REVOGADO POR: Portaria nº 227/2018, de 13 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 246, II Série, Parte E, de 21 de dezembro de 2018
    LegislaçãoLegislação

    Regime de prevenção e combate à atividade financeira não autorizada e proteção dos consumidores.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 228, I Série, de 24-11-2021
    LegislaçãoLegislação
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    Relativa à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos.

    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 307, de 28 de outubro de 2014
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários