Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 3/2018 -R, de 29 de março : ALTERAÇÃO DO PLANO DE CONTAS PARA AS EMPRESAS DE SEGUROS / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Altera o regime contabilístico aplicável às empresas de seguros e de resseguros sujeitas à supervisão da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, constante do Plano de Contas para as Empresas de Seguros (PCES) aprovado em anexo à Norma Regulamentar n.º 10/2016-R, de 15 de setembro.ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 10/2016 -R, de 15 de setembro; FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 98, II Série, Parte E, de 22 de maio de 2018Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): Assunto(s): PLANO DE CONTAS PARA AS EMPRESAS DE SEGUROS (PCES); CONTABILIZAÇÃO; REGRAS CONTABILÍSTICAS; NIC; SUPERVISÃO DE SEGUROS; EMPRESA DE SEGUROS; CONTAS CONSOLIDADAS; CONTAS INDIVIDUAIS; ATIVIDADE SEGURADORA; REGIME INSTITUCIONAL; VIGENTE; PROVISÃO PARA PRÉMIOS NÃO ADQUIRIDOS; EMPRESA DE RESSEGUROS; PROVISÕES TÉCNICAS; TRANSFERÊNCIA DE ACTIVOS ENTRE CARTEIRAS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"