1. | Portaria nº 313/2004, de 23 de Março / Ministério da SaúdeResumo: Aprova o Regulamento dos Mediadores dos Jogos Sociais do Estado atribuídos à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
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2. | Despacho nº 11651/2010, de 5 de Julho / Ministério da Justiça - Gabinete do MinistroResumo: Autoriza o alargamento da competência do CIMPAS - Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 138, II Série, Parte C, de 19 de Julho de 2010 | ||
3. | Despacho nº 25380/2000 (2ª série) / Ministério da Justiça - Gabinete do Secretário de Estado da JustiçaResumo: Constituição de um centro de arbitragens voluntárias institucionalizadas, denominado Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros Automóveis (CIMASA), de âmbito nacional e com competência para dirimir litígios emergentes de acidentes de viação dos quais resultem unicamente danos materiais, compreendendo ainda a respectiva informação, mediação e conciliação. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 286, II Série, de 13 de Dezembro de 2000 | ||
4. | Portaria nº 216/2012, de 18 de julho / Ministério da Solidariedade e da Segurança SocialResumo: Primeira alteração ao Regulamento dos Mediadores dos Jogos Sociais do Estado, aprovado pela Portaria n.º 313/2004, de 23 de março.
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5. | Lei nº 6/2018, de 22 de fevereiro / Assembleia da RepúblicaResumo: Estatuto do mediador de recuperação de empresas
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6. | Portaria nº 315/2018, de 10 de dezembro / Ministério das Finanças, Ministério da EconomiaResumo: Fixa o montante do capital mínimo coberto pelo seguro de responsabilidade civil obrigatória para os mediadores de recuperação de empresas. APLICA: Lei nº 6/2018, de 22 de fevereiro | ||
7. | Lei nº 6/2018, de 22 de fevereiro / Assembleia da RepúblicaResumo: Estatuto do mediador de recuperação de empresas.
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8. | Portaria nº 43/2022, de 19 de janeiro / Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança SocialResumo: Aprova o novo Regulamento dos Mediadores dos Jogos Sociais do Estado. ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 313/2004, de 23 de Março | ||
9. | Norma n.º 10/1980, de 17 de Março : MEDIADORES / Instituto Nacional de SegurosResumo: Determina que as seguradoras devem individualizar as contas correntes que detenham com os corretores ou agentes e que o mesmo deve acontecer com os corretores em relação aos seus agentes através da indicação do respectivo número de inscrição como mediador de seguros. |