Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRNorma n.º 10/1980, de 17 de Março : MEDIADORES / Instituto Nacional de SegurosNotas: Ver: Norma n.º 21/1979, de 29 de MaioResumo: Determina que as seguradoras devem individualizar as contas correntes que detenham com os corretores ou agentes e que o mesmo deve acontecer com os corretores em relação aos seus agentes através da indicação do respectivo número de inscrição como mediador de seguros. Ver títulos deste(s): Assunto(s): MEDIADOR DE SEGUROS; CORRETOR DE SEGUROS; MEDIAÇÃO; EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"