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Título/Resp.:

Lei nº 6/2018, de 22 de fevereiro / Assembleia da República

Notas:

Estatuto do mediador de recuperação de empresas
Artigo 13.º - Deveres
4 — Os mediadores devem contratar seguro de responsabilidade civil que cubra o risco inerente ao exercício das suas funções, salvo se o risco estiver coberto por seguro, garantia ou instrumento equivalente subscrito ou prestado no Estado-Membro onde se encontrem estabelecidos, sendo o montante do risco coberto definido em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, e devem remeter ao IAPMEI, I. P., cópias das respetivas apólices, bem como comprovativos da sua renovação.

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 38, I Série, de 22 de fevereiro

TEMA:

Responsabilidade Civil

Assunto(s):

SEGURO OBRIGATÓRIOSEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVILMEDIAÇÃORECUPERAÇÃO DE EMPRESAS

ANO:

2018

Legislação