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Título/Resp.:

Portaria nº 216/2012, de 18 de julho / Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

Notas:

Primeira alteração ao Regulamento dos Mediadores dos Jogos Sociais do Estado, aprovado pela Portaria n.º 313/2004, de 23 de março.

Artigo 3.º
1 - Os requisitos mínimos para exercer a atividade de mediador afeta a um estabelecimento comercial são os seguintes:
e) Ter conta aberta em estabelecimento bancário à sua escolha, destinada exclusivamente a operações de débito e crédito dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), a qual pode ser movimentada pelo DJSCML, nos termos das exigências e procedimentos específicos de cada jogo a aprovar pelo DJSCML;
g) Ter seguros de responsabilidade civil e de equipamentos determinados pelo DJSCML.

ALT.PRODUZIDAS EM:

Portaria n.º 313/2004, de 23 de março; 

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. n.º 138, I Série

TEMA:

Responsabilidade Civil

Assunto(s):

JOGOS DE FORTUNA OU AZARMEDIAÇÃOSEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVILSEGURO OBRIGATÓRIOACTIVIDADE BANCÁRIA

ANO:

2012

Legislação