1. | Portaria nº 1451/2002, de 11 de Novembro / Ministério das FinançasResumo: Estabelece um conjunto de regras e limites relativos à composição do património dos fundos de poupança. ALT. SOFRIDAS POR: Portaria nº 176/2018, de 20 de junho | ||
2. | Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de Janeiro / Ministério das Finanças e da Administração PúblicaResumo: Regula a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2003/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Junho, relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais. Manda aplicar à actividade de gestão de fundos de pensões o regime contra-ordenacional do DL nº 94-B/98, de 17 de Abril. ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 145/2006, de 31 de Julho | ||
3. | Lei nº 147/2015, de 9 de setembro / Assembleia da RepúblicaResumo: Aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, transpondo a Diretiva 2009/138/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro, à primeira alteração ao regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março, e revoga o Decreto de 21 de outubro de 1907 e o Decreto-Lei n.º 90/2003, de 30 de abril ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 127/2017, de 9 de outubro | ||
4. | Decreto-Lei nº 127/2017, de 9 de outubro / Ministério das FinançasResumo: Revê o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora e a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, completando a transposição das Diretivas 2009/138/CE e 2014/51/UE. ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro | ||
5. | Portaria nº 176/2018, de 20 de junho / Ministério das FinançasResumo: Altera a Portaria nº 1451/2002, de 11 de novembro - Determina que o património de um fundo de poupança poderá ser constituído pelas espécies de activos previstos no Decreto-Lei nº 158/2002, de 2 de Julho, com observância das regras constantes deste diploma ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 1451/2002, de 11 de Novembro | ||
6. | Lei nº 27/2020, de 23 de julho / Assembleia da RepúblicaResumo: Aprova o regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2341 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, procede à quarta alteração ao regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado em anexo à Lei nº 147/2015, de 9 de setembro, e revoga o Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de janeiro. ALT.PRODUZIDAS EM: Adita, com efeitos a partir de 01-08-2020, o art. 174.º-A e revoga o n.º 5 do art. 128.º e a al. f) do n.º 4 do art. 147.º do regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, constante do anexo I da Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro. | ||
7. | Decreto-Lei nº 84/2020, de 12 de outubro / Assembleia da RepúblicaResumo: Altera o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2019/2177. ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro | ||
8. | Decreto-Lei nº 84/2020, de 12 de outubro / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Altera o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2019/2177. ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro | ||
9. | Norma n.º 169/1992, de 3 de Dezembro : FUNDOS DE PENSÕES. CONTRIBUIÇÕES EM VALORES MOBILIÁRIOS E IMOBILIÁRIOS / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Define os critérios de valorimetria a atribuir aos valores mobiliários e imobiliários entregues aos Fundos de Pensões como contribuição, condicionados às regras de composição dos activos. ALT. SOFRIDAS POR: O capítulo III desta norma, é revogado pela Norma n.º 18/2008 -R, de 23 de Dezembro, quando a entidade gestora seja uma empresa de seguros. | ||
10. | Norma n.º 20/1996 -R, de 7 de Novembro : FUNDOS DE PENSÕES - FICHEIRO DE TÍTULOS - CODIFICAÇÃO / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Estabelece o sistema de codificação do ficheiro de títulos detidos pelos fundos de pensões. FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 277, III Série, de 29 de Novembro de 1996 |