1. | Lei nº 20/2011, de 20 de Maio / Assembleia da RepúblicaResumo: Cria o registo nacional dos serviços do Estado de todo o sector público administrativo. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 98, I Série | ||
2. | Norma n.º 5/2003 -R, de 12 de Fevereiro : FUNDOS DE POUPANÇA CONSTITUÍDOS SOB A FORMA DE FUNDO AUTÓNOMO DE UMA MODALIDADE DE SEGURO DO RAMO VIDA / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Estabelece as condições de exploração e de prestação de informação dos fundos de poupança constituídos sob a forma de fundo autónomo de uma modalidade de seguro do ramo vida. ALT.PRODUZIDAS EM: São revogadas as disposições da Secção VII do Capítulo III da Norma n.º 16/1995 -R, de 12 de Setembro | ||
3. | Norma n.º 15/2008 -R, de 4 de Dezembro : PLANOS DE POUPANÇA REFORMA - DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE COMISSÕES E RENDIBILIDADE / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Regula a divulgação de informação sobre comissões e rendibilidade relativa a fundos de poupança reforma que financiam planos poupança reforma sob a forma de fundos autónomos de uma modalidade de seguro do ramo «Vida». FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 252, II Série, Parte E, de 31 de Dezembro de 2008 | ||
4. | Norma n.º 11/2009 -R, de 30 de Julho : FUNDOS DE POUPANÇA CONSTITUÍDOS SOB A FORMA DE FUNDO DE PENSÕES OU SOB A FORMA DE FUNDO AUTÓNOMO DE UMA MODALIDADE DE SEGURO DO RAMO «VIDA» / Instituto de Seguros de PortugalResumo: Altera as Normas Regulamentares n.º 5/2003 -R, n.º 6/2003 -R e n.º 15/2008 -R, procedendo aos ajustamentos ao regime dos fundos de poupança constituídos sob a forma de fundos de pensões ou sob a forma de fundo autónomo de uma modalidade de seguro do ramo «Vida» decorrentes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 125/2009, de 22 de Maio.
| ||
5. | Circular n.º 13/2010, de 30 de Dezembro : FUNDOS DE POUPANÇA CONSTITUÍDOS SOB A FORMA DE FUNDO AUTÓNOMO DE UMA MODALIDADE DE SEGURO DO RAMO-VIDA / Instituto de Seguros de Portugal. Conselho DirectivoResumo: Divulga entendimento do Instituto de Seguros de Portugal sobre os fundos de poupança constituídos sob a forma de fundo autónomo de uma modalidade de seguro do Ramo «Vida»
| ||
6. | Circular n.º 3/2018, de 14 novembro : TRANSFERÊNCIAS DE PLANOS POUPANÇA-REFORMA (PPR), PLANOS POUPANÇA-EDUCAÇÃO (PPE) E PLANOS POUPANÇA-REFORMA/EDUCAÇÃO (PPR/E) FINANCIADOS POR FUNDOS DE POUPANÇA QUE REVISTAM A FORMA DE FUNDO DE PENSÕES OU DE FUNDO AUTÓNOMO DE UMA MODALIDADE DE SEGURO DO RAMO VIDA – TEMPO DE EXECUÇÃO E DEVERES DE INFORMAÇÃO / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de AdministraçãoResumo: Transferências de planos poupança-reforma (PPR), planos poupança-educação (PPE) e planos poupança-reforma/educação (PPR/E), financiados por fundos de poupança que revistam a forma de fundo de pensões ou de fundo autónomo de uma modalidade de seguro do Ramo Vida – Tempo de execução e deveres de informação |