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    Aprova o regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, transpondo a Diretiva (UE) 2016/97, altera a Lei nº 147/2015, de 9 de setembro, que aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, e revoga o Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de julho

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 147/2015, de 9 de setembro
    REVOGA: Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de Julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 11, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Sexta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o regime jurídico das armas e suas munições, transpondo a Diretiva (UE) 2017/853 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, primeira alteração à Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, sobre a revisão da lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais, e primeira alteração ao Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, que estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal

    Artigo 77.º - Responsabilidade civil e seguro obrigatório:
    1 — Os detentores de armas e titulares de alvarás previstos na presente lei ou aqueles a quem a respetiva lei orgânica ou estatuto profissional atribui ou dispensa da licença de uso e porte de arma são civilmente responsáveis, independentemente da sua culpa, por danos causados a terceiros em consequência da utilização das armas que detenham ou do exercício da sua atividade.
    2 — A violação grosseira de norma de conduta referente à guarda e transporte das armas de fogo determina sempre a responsabilização solidária do seu proprietário pelos danos causados a terceiros pelo uso, legítimo ou não, que às mesmas venha a ser dado.
    3 — Para efeitos do disposto no n.º 1 é obrigatória a celebração de contrato de seguro de responsabilidade civil com capital mínimo e demais requisitos e condições a definir em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna.
    4 — Quando o risco esteja coberto por contrato de seguro que abranja a responsabilidade civil para a prática de atos venatórios ou atividade desportiva, é dispensada a celebração do contrato de seguro previsto no n.º 3.
    5 — O seguro de responsabilidade civil celebrado pode englobar a totalidade das armas detidas por um proprietário, independentemente da sua afetação.
    6 — Excetuam -se do disposto do n.º 3 os titulares de licença especial quando as armas forem cedidas pelo Estado.
    7 — Os detentores de armas e titulares de alvarás previstos na presente lei ou aqueles a quem a respetiva lei orgânica ou estatuto profissional atribui a dispensa da licença de uso e porte de arma, devem fazer prova, a qualquer momento e em sede de fiscalização, da existência de seguro válido.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 5/2006, de 23 de Fevereiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 19/2004, de 20 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 140, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Regulamenta a composição, competência e funcionamento da Comissão Nacional de Revisão da Lista das Doenças Profissionais

    Artigo 3.º (Composição e funcionamento da Comissão)

    1 - A Comissão tem a seguinte composição:

    q) Um representante da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;

    Artigo 4.º (Presidente da Comissão)

    1 - O presidente do conselho diretivo do ISS, I. P., é, por inerência, o presidente da Comissão, podendo delegar no vice-presidente ou no vogal do conselho diretivo do Instituto responsável pela área da proteção contra riscos profissionais.

    Artigo 7.º (Norma transitória)

    1 - As entidades previstas no n.º 1 do artigo 3.º comunicam os seus representantes e respetivos suplentes ao presidente da Comissão, no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor do presente decreto regulamentar.

    REGULAMENTA: Lei nº 98/2009, de 4 de Setembro
    REGULAMENTA: Lei nº 4/2004, de 15 de janeiro
    REGULAMENTA: Lei nº 7/2009, de 12, de fevereiro
    REVOGA: Decreto Regulamentar nº 5/2001, de 3 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 30, Série I
    LegislaçãoLegislação

    Transpõe a Diretiva (UE) n.º 2017/828 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, relativa a direitos dos acionistas de sociedades cotadas no que concerne ao seu envolvimento a longo prazo, altera o Código dos Valores Mobiliários, o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo e o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, e revoga a Lei nº 28/2009, de 19 de junho

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 486/99, 13 de novembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 298/92, 31 de dezembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei n.º 16/2015, de 24 defevereiro
    REVOGA: Lei nº 28/2009, de 19 de Junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 117, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Procede à primeira alteração à Lei nº 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, e à segunda alteração ao Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 1-A/2020, de 19 de março
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 68, I Série, 1.º Suplemento
    LegislaçãoLegislação

    Modifica o regime de teletrabalho, alterando o Código do Trabalho e a Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Art. 8.º da Lei nº 98/2009, de 4 de setembro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Arts. 3.º, 165.º, 166.º, 167.º, 168.º, 169.º, 170.º, 171.º, 465.º, 492.º e adita os arts 166.º-A, 169.º-A, 169.º-B, 170.º-A e 199.º-A da Lei nº 7/2009 de 12 de fevereiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 235, I Série
    LegislaçãoLegislação