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    Rectifica o Decreto-Lei nº 2/2009, de 5 de Janeiro, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que procede à décima segunda alteração ao Decreto-Lei nº 94-B/98, de 17 de Abril, procedendo à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva nº 2005/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro, relativa ao resseguro, e ao reforço da tutela dos direitos dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados na relação com as empresas de seguros, publicado no Diário da República, 1ª série, n.º 2, de 5 de Janeiro de 2009 .

    RECTIFICAÇÃO: Decreto-Lei nº 2/2009, de 5 Janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 43, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Altera a Norma Regulamentar n.º 10/2009 -R, de 25 de Junho, relativa a conduta de mercado.

    Amends the Regulation 10/2009-R, of 25th June, on market conduct.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 10/2009 -R, de 25 de Junho
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 54, II Série, Parte E, de 18 de Março de 2010
    NormasNormas
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    Estabelece a informação que deve ser divulgada sobre a política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização das empresas de seguros e resseguros e sociedades gestoras de fundos de pensões.

    Establishes the information on remuneration policies of managerial or supervisory bodies of insurance or reinsurance undertakings and pension funds management companies.

    ALT. SOFRIDAS POR: Parcialmente revogada pela Norma n.º 4/2022, de 26 de abril
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 71, II Série, Parte E, de 13 de Abril de 2010
    NormasNormas
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    Estabelece recomendações sobre a política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização das empresas de seguros e resseguros e sociedades gestoras de fundos de pensões.

    Establishes guidance on remuneration policies of managerial or supervisory bodies of insurance or reinsurance undertakings and pension funds management companies

    ALT. SOFRIDAS POR: Parcialmente revogada pela Norma n.º 4/2022, de 26 de abril
    CircularesCirculares
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    Estabelece os deveres mínimos de informação que devem ser observados pelas instituições de crédito, com sede ou sucursal em território nacional, na negociação, celebração e vigência de contratos de crédito à habitação e de crédito conexo. Revoga a instrução n.º 27/2003, do Banco de Portugal.
    Artigo 6.º, alínea h) - Identificação dos produtos e serviços financeiros adquiridos pelo cliente, de forma facultativa, em associação ao empréstimo, descrição dos efeitos dessa aquisição nos custos do empréstimo e explicitação das condições de manutenção e de eventual revisão desses efeitos, se aplicável.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 74, II Série, Parte E, de 16 de Abril de 2010
    LegislaçãoLegislação
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    Altera a Norma Regulamentar n.º 17/2006 -R, de 29 de Dezembro, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de Julho, que estabeleceu o novo regime jurídico de acesso e do exercício da actividade de mediação de seguros e de resseguros.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 17/2006 -R, de 29 de Dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 251, II Série, Parte E, de 29 de Dezembro de 2010
    NormasNormas
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    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

    Artigo 2.º
    Âmbito de aplicação
    1 - O disposto no presente decreto -lei aplica -se aos órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado, setor empresarial, excetuando empresas cuja principal função seja a produção de bens e serviços mercantis, incluindo serviços financeiros, e relativamente à qual se encontrem em regime de concorrência no mercado, sem prejuízo do n.º 4.
    2 - O disposto no presente decreto -lei aplica -se às aquisições de bens e às prestações de serviços cujo valor contratual seja igual ou superior a 10 mil euros.
    3 - Nas aquisições de bens e prestações de serviços de natureza mista releva o valor isoladamente considerado da contratação no domínio das tecnologias de informação e comunicação.
    4 - O disposto no presente diploma não é aplicável às entidades administrativas independentes, ao Banco de Portugal e aos estabelecimentos de ensino superior.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 97, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Deveres informativos relativos a produtos financeiros complexos e comercialização de operações e seguros ligados a fundos de investimento.

    REVOGA: Regulamento da CMVM nº 8/2007, de 15 de novembro, em tudo quanto diga respeito aos seguros e operações ligados a fundos de investimento
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 228, II Série, Parte E, de 26 de novembro de 2012
    LegislaçãoLegislação
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    Altera a Norma Regulamentar n.º 10/2009-R, de 25 de junho, relativa a conduta de mercado.

    Amends the Regulation 10/2009-R, of 25th June, on market conduct.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 10/2009 -R, de 25 de Junho
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 15, II Série, Parte E, de 22 de janeiro de 2013
    NormasNormas