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Portaria nº 233/2018, de 21 de agosto / Ministério das Finanças, Ministério da Justiça

Resumo: Regulamenta o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (Regime Jurídico do RCBE), aprovado pela Lei nº 89/2017, de 21 de agosto ALT.PRODUZIDAS EM: Portaria nº 657-A/2006, de 29 de junho
APLICADO POR: Despacho nº 4510/2019, de 3 de maio
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 233, I Série
REGULAMENTA: Lei nº 89/2017, de 21 de agosto
RECTIFICADO POR: Declaração de Retificação nº 33/2018, de 9 de outubro

Legislação  
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Declaração de Retificação nº 33/2018, de 9 de outubro / Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

Resumo: Retifica a Portaria nº 233/2018, de 21 de agosto, das Finanças e Justiça, que regulamenta o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (Regime Jurídico do RCBE), aprovado pela Lei nº 89/2017, de 21 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2018 FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 194, I Série
RECTIFICAÇÃO: Portaria nº 233/2018, de 21 de agosto

Legislação  
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Despacho nº 4510/2019, de 3 de maio / Ministério das Finanças, Ministério da Justiça

Resumo: Determina que a declaração inicial do beneficiário efetivo das entidades sujeitas a registo comercial que já se encontravam constituídas em 1 de outubro de 2018 pode ser efetuada, sem quaisquer penalidades, até ao dia 30 de junho de 2019 APLICADO POR: Portaria nº 233/2018, de 21 de agosto
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 85, II Série, Parte C, de 3 de maio de 2019

Legislação  
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Regulamento de Execução (UE) 2017/2382, de 14 de dezembro de 2017 / Comissão Europeia

Resumo: Estabelece normas técnicas de execução no que respeita aos formulários, modelos e procedimentos normalizados para a transmissão de informações, em conformidade com a Diretiva 2014/65/UE APLICA: Diretiva 2014/65/UE, de 15 de maio de 2014
FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 340, de 20 de dezembro de 2017

Act. Comunitários  
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Norma nº 2/2006 (142 KB)    

Norma n.º 2/2006 -R, de 13 de Janeiro : PROCEDIMENTOS DE ENVIO DE INFORMAÇÃO RELATIVA A TAXAS E CONTRIBUIÇÕES / Instituto de Seguros de Portugal

Resumo: A presente norma altera os procedimentos de envio ao Instituto de Seguros de Portugal da informação relativa a taxas e contribuições por parte das empresas de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões. ALT.PRODUZIDAS EM: Revoga os números 11 e 15 e altera a redacção dos números 9, 10, 14, 18 e 19 da Norma n.º 18/2001 -R, de 22 de Novembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Altera a redacção dos números 8, 9, 10 e 11 da Norma n.º 10/2001 -R,de 22 de Novembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Altera a redacção dos números 7 e 8 da Norma n.º 11/2001 -R, de 22 de Novembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Altera a redacção do número 4 da Norma n.º 12/2001 -R, de 22 de Novembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Altera a redacção dos números 12, 13 e 14 da Norma n.º 16/2001 -R, de 22 de Novembro
ALT.PRODUZIDAS EM: Altera a redacção dos números 11, 12 e 13 da Norma n.º 17/2001 -R, de 22 de Novembro
FONTE INFORMAÇÃO: Regulamento nº 5/2006, Diário da República nº 20, II Série, 27 de Janeiro de de 2006

Normas  
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Norma n.º 6/2013 -R, de 24 de outubro : TAXAS E CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE SEGURADORA E DOS FUNDOS DE PENSÕES / Instituto de Seguros de Portugal. Conselho Directivo

Resumo: Consolida o normativo emitido pelo Instituto de Seguros de Portugal que tem por objeto regular os procedimentos operacionais de pagamento das taxas e contribuições devidas pelas empresas de seguros e pelas sociedades gestoras de fundos de pensões ou relativamente às quais estes operadores são responsáveis pela respetiva cobrança e entrega. ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 4/2016 -R, De 12 de maio
FONTE INFORMAÇÃO: Diário da república nº 218, II Série, Parte E, de 11 de novembro de 2013

Normas  
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Norma n.º 4/2016 -R, de 12 de maio : TAXAS E CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE SEGURADORA, DOS FUNDOS DE PENSÕES, DE MEDIAÇÃO DE SEGUROS OU DE RESSEGUROS E DAS ENTIDADES PROMOTORAS DE CURSOS DE FORMAÇÃO SOBRE SEGUROS / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Resumo: Altera a Norma Regulamentar n.º 6/2013 -R, de 24 de outubro, que regula os procedimentos operacionais de pagamento ou entrega dos montantes resultantes das taxas e contribuições incidentes sobre a atividade seguradora e dos fundos de pensões. ALT.PRODUZIDAS EM: Norma nº 6/2013 -R, de 24 de outubro
FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 104, II Série, Parte E, de 31 de maio de 2016
REVOGA: Revoga o artigo 42.º e o Anexo VI da Norma n.º 17/2006 -R, de 29 de dezembro

Normas