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Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 85/2011, de 29 de Junho / Ministério das Finanças e da Administração Pública

Notas:

Simplifica o regime de liquidação nos sistemas de pagamentos e de valores mobiliários e inclui nos activos que podem ser objecto de acordos de garantia financeira os créditos sobre terceiros, procedendo à transposição da Directiva n.º 2009/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 221/2000, de 9 de Setembro, à 15.ª alteração ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, e à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 105/2004, de 8 de Maio

Artigo 3.º - Sujeitos:
1 - O presente diploma é aplicável aos contratos de garantia financeira cujo prestador e beneficiário pertençam a uma das seguintes categorias:
[...]
c) Instituições sujeitas a supervisão prudencial, incluindo:
[...]
iv) Empresas de seguros, tal como definidas na alínea b) do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 94 -B/98, de 17 Abril;

ALT. SOFRIDAS POR:

Decreto-Lei n.º 105/2004, de 8 de Maio; 

ALT.PRODUZIDAS EM:

Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro; 

 

Decreto-Lei n.º 221/2000, de 9 de Setembro; 

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 123, I Série

TEMA:

Geral

Assunto(s):

VALORES MOBILIÁRIOSEMPRESA DE SEGUROSCRÉDITOSISTEMA DE PAGAMENTOACTIVOGARANTIAS FINANCEIRASSUPERVISÃO PRUDENCIALCONTRATOAPROXIMAÇÃO DAS LEGISLAÇÕESMERCADO FINANCEIROINSTITUIÇÃO FINANCEIRAINFORMAÇÃO FINANCEIRACONCORRÊNCIA

ANO:

2011

Legislação