Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 63-A/2013, de 10 de maio / Ministério das FinançasResumo: No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 25/2013, de 8 de abril, aprova o novo Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Coletivo, transpõe as Diretivas n.os 2009/65/CE, de 13 de julho de 2009, 2010/43/UE, de 1 de julho de 2010, 2010/44/UE, de 1 de julho de 2010, e parcialmente, a Diretiva n.º 2010/78/UE, de 24 de novembro de 2010, e procede ainda à introdução de alterações ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e ao Código dos Valores MobiliáriosALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 16/2015, de 24 de fevereiro; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 910, I Série, 1º Suplemento; REVOGA: Decreto-Lei nº 252/2003, de 17 de OutubroANO: 2013Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): VALORES MOBILIÁRIOS; CMVM; INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO; INSTITUIÇÃO FINANCEIRA; BANCO DE PORTUGAL; DIRECTIVA CE; MERCADO DE CAPITAIS; OICVM; OIC; REGIME JURÍDICO; SOCIEDADE FINANCEIRA; Investimento Coletivo; UNIÃO EUROPEIA; PORTUGAL Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"