Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRLei nº 25/2007, de 18 de Julho / Assembleia da RepúblicaNotas: Ver: Decreto-Lei nº 357-D/2007, de 31 de Outubro, Decreto-Lei nº 357-C/2007, de 31 de Outubro, Decreto-Lei nº 357-B/2007, de 31 de Outubro, Decreto-Lei nº 357-A/2007, de 31 de OutubroResumo: Autoriza o Governo a adaptar o regime geral das contra-ordenações no âmbito da transposição das Directivas nos 2004/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, 2006/73/CE , da Comissão, de 10 de Agosto, 2004/109/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro, e 2007/14/CE , da Comissão, de 8 de Março, e a estabelecer limites ao exercício das actividades de consultoria para o investimento em instrumentos financeiros e de comercialização de bens ou serviços afectos ao investimento em bens corpóreos, bem como a adaptar o regime geral das contra-ordenações às especificidades desta última actividade. Artigo 1º, alínea b) Artigo 5º, alínea e) Artigo 6º, nº 1, alínea a)FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 137, I SérieANO: 2007Documento(s): Descarregar×Versões DigitaisDescarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Mercado de CapitaisAssunto(s): INSTRUMENTO FINANCEIRO; MERCADO DE CAPITAIS; EMPRESA DE INVESTIMENTO; SERVIÇOS DE INVESTIMENTO; VALORES MOBILIÁRIOS; CONTRA-ORDENAÇÃO Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"