Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRPortaria nº 219/93 (2ª Série), de 12 de NovembroResumo: Dispensa a publicação de prospecto relativo às ofertas públicas de subscrição ou venda de valores mobiliários. 2 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do número anterior consideram-se investidores qualificados : b) as sociedades autorizadas a exercer a actividade seguradora; d) os fundos de pensões.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 278, II Série, de 27 de Novembro; REVOGADO POR: Decreto-Lei nº 486/99, de 13 de NovembroANO: 1993 Ver títulos deste(s): TEMA: GeralAssunto(s): VALORES MOBILIÁRIOS; EMPRESA DE SEGUROS; FUNDOS DE PENSÕES; OPERAÇÕES FINANCEIRAS Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"