1. | Decreto-Lei nº 133/86, de 12 de Junho / Ministério das FinançasResumo: Dá nova redacção aos artigos 7º e 8º do Decreto-Lei nº 91/82, de 22 de Março, que estabelece normas quanto à disciplina das sanções aplicáveis a companhias de seguros e seus gestores, por forma a harmonizar a legislação nacional com os princípios constantes dos activos de direito derivado comunitário sobre seguros, designadamente as Directivas 73/239/CEE e 79/267/CEE. ALT.PRODUZIDAS EM: altera os artigos 7º e 8º do Decreto-Lei nº 91/82, de 22 de Março | ||
2. | Decreto-Lei nº 155/86, de 23 de JunhoResumo: Dá nova redacção a alguns artigos do Decreto-Lei nº 188/84, de 5 de Junho, referente à abertura do sector segurador à iniciativa privada, por forma a harmonizar a legislação nacional com os princípios constantes dos activos de direito derivado comunitário sobre seguros, designadamente as Directivas 73/239/CEE e 79/267/CEE. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 141, I Série | ||
3. | Decreto-Lei nº 172-A/86, de 30 de JunhoResumo: Dá nova redacção aos artigos 22º, 23º e 26º e adita o artigo 24º ao Decreto-Lei nº 336/85, de 21 de Agosto, por forma a harmonizar as nossas disposições legais com os princípios constantes dos activos de direito derivado comunitário sobre seguros, designadamente as Directivas 72/92/CEE, nomeadamente no que respeita ao exercício da actividade de mediação de seguros. FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 147, I Série, Suplemento |