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Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 74-A/2017, de 23 de junho / Ministério das Finanças

Notas:

Transposição parcial da Diretiva 2014/17/UE, de 4 de fevereiro de 2014
Aprova o regime dos contratos de crédito relativos a imóveis destinados a habitação, estabelecendo nomeadamente as regras aplicáveis ao crédito a consumidores garantido por hipoteca ou por outro direito sobre coisa imóvel, procede à transposição parcial para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º 2014/17/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014 e altera (terceira alteração) o Decreto-Lei nº 133/2009, de 2 de junho, relativo a contratos de crédito aos consumidores.

ALT. SOFRIDAS POR:

Lei nº 57/2020, de 28 de agosto; 

 

Lei nº 13/2019, de 12 de fevereiro; 

 

Lei nº 32/2018, de 18 de julho; 

ALT.PRODUZIDAS EM:

Decreto-Lei nº 133/2009, de 2 de junho, republicado pelo Decreto-Lei nº 42-A/2013, de 28 de março; 

APLICA:

Regulamento (UE) 2016/1011, de 8 de junho; 

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 120, I Série, Suplemento; 

REGULAMENTADO POR:

Portaria nº 385-C/2017, de 29 de dezembro; 

 

Portaria nº 385-D/2017, de 20 de dezembro; 

 

Aviso do Banco de Portugal nº 4/2017, de 22 de setembro; 

 

Aviso do Banco de Portugal nº 5/2017, de 22 de setembro; 

REVOGA:

Decreto-Lei nº 226/2012, de 18 de outubro, a partir de 1 de janeiro de 2018; 

 

Decreto-Lei nº 192/2009, de 17 de agisto, a partir de 1 de janeiro de 2018; 

 

Decreto-Lei nº 51/2007, de 7 de março, a partir de 1 de janeiro de 2018; 

 

Decreto-Lei nº 240/2014, de 22 de dezembro, a partir de 1 de janeiro de 2018; 

 

os arts. 5.º, 6.º, 7.º-A, 7.º-B, 18.º a 22.º, 23.º-B, 24.º, 28.º-A e 30.º-A do Decreto-Lei nº 349/98, de 11 de novembro, a partir de 1 de janeiro de 2018; 

 

Decreto-Lei nº 171/2008, de 26 de agosto, a partir de 1 de janeiro de 2018; 

ALT. SOFRIDAS POR:

Decreto-Lei nº 24/2023, de 29 de maio / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2023-05-29; 

 

Decreto-Lei nº 24/2023, de 29 de maio / PORTUGAL. Assembleia da República. - 2023-05-29

TEMA:

Geral

Assunto(s):

CRÉDITO IMOBILIÁRIOCRÉDITO BANCÁRIOCONSUMIDORBANCO DE PORTUGALHABITAÇÃOIntermediário de créditoContrato de créditoImóvel

ANO:

2017

Legislação