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Título/Resp.:

Decreto-Lei nº 1/2015, de 6 de janeiro / Ministério das Finanças

Notas:

Altera a designação do Instituto de Seguros de Portugal para Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e aprova os estatutos desta entidade, em conformidade com o regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto

APLICA:

Lei nº 67/2013, de 28 de agosto; 

FONTE INFORMAÇÃO:

D.R. nº 3, I Série; 

REVOGA:

Decreto-Lei nº 156/83, de 14 de abril; 

 

Decreto-Lei nº 171/87, de 20 de abril; 

 

Decreto-Lei nº 289/2001, de 13 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 195/2002, de 25 de setembro; 

 

artigo 66.º do Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei nº 359/2007, de 2 de novembro e pela Lei nº 46/2011, de 24 de junho

TEMA:

Actividade Seguradora

Assunto(s):

ENTIDADE DE SUPERVISÃOESTATUTOLEI ORGÂNICAADMINISTRAÇÃO CENTRALAUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF)SUPERVISÃO DE SEGUROSEMPRESA DE SEGUROSCÓDIGO DE CONDUTAESTATUTO DO ISPMEDIAÇÃO DE SEGUROSREGIME JURÍDICO

ANO:

2015

Legislação