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Título/Resp.:

Norma n.º 6/2013 -R, de 24 de outubro : TAXAS E CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE SEGURADORA E DOS FUNDOS DE PENSÕES / Instituto de Seguros de Portugal. Conselho Directivo

Notas:

Consolida o normativo emitido pelo Instituto de Seguros de Portugal que tem por objeto regular os procedimentos operacionais de pagamento das taxas e contribuições devidas pelas empresas de seguros e pelas sociedades gestoras de fundos de pensões ou relativamente às quais estes operadores são responsáveis pela respetiva cobrança e entrega.

ALT. SOFRIDAS POR:

Norma n.º 4/2016 -R, De 12 de maio; 

FONTE INFORMAÇÃO:

Diário da república nº 218, II Série, Parte E, de 11 de novembro de 2013

Assunto(s):

CONTRIBUIÇÕESEMPRESA DE SEGUROSFORMULÁRIOAUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES (ASF)FGACARTA VERDEAUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVILINEMFATAÇORESMADEIRAENTIDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕESTAXA DE SEGUROACTIVIDADE SEGURADORAREGIME INSTITUCIONALVIGENTEREGIMES COMPLEMENTARESFUNDOS DE PENSÕESREGIME JURÍDICOMEDIAÇÃO DE SEGUROS

URLS:

ISP

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