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Título/Resp.:

Regulamento (CE) 1763/2004, de 11 de Outubro de 2004 / Comissão das Comunidades Europeias

Notas:

Impõe determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ)

ALT. SOFRIDAS POR:

Regulamento (CE) 1053/2006, de 11 de Julho de 2006; 

 

Regulamento (CE) 789/2007, de 4 de Julho de 2007; 

 

Regulamento (CE) 295/2005, de 22 de Fevereiro de 2005; 

 

Regulamento (UE) 556/2010, de 24 de Junho de 2010; 

 

Regulamento (CE) 607/2005, de 18 de Abril de 2005; 

 

Regulamento (CE) 830/2005, de 30 de Maio de 2005; 

 

Regulamento (CE) 1208/2005, de 27 de Julho de 2005; 

 

Regulamento (CE) 1626/2005, de 6 de Outubro de 2005; 

 

Regulamento (CE) 1965/2004, de 15 de Novembro de 2004; 

 

Regulamento (CE) 2233/2004, de 22 de Dezembro de 2004; 

 

Regulamento (CE) 23/2006, de 9 de Janeiro de 2006; 

 

Regulamento (CE) 738/2008, de 28 de Julho de 2008; 

 

Regulamento (CE) 416/2006, de 10 de Março de 2006; 

 

Regulamento (CE) 895/2008, de 12 de Setembro de 2008; 

FONTE INFORMAÇÃO:

J.O.U.E. L nº 315, de 14 de Outubro de 2004; 

REVOGADO POR:

Regulamento (UE) 1048/2011, de 20 de outubro de 2011

Assunto(s):

MEDIDAS RESTRITIVASSANÇÃO ECONÓMICAJUGOSLÁVIATRIBUNAL PENAL INTERNACIONALEMPRESA DE SEGUROSFUNDOS DE PENSÕESATIVIDADE SEGURADORAREGIME INSTITUCIONALREGIMES COMPLEMENTARES DOS SEGUROSSANÇÃO FINANCEIRASANÇÃO INTERNACIONALREGIMES COMPLEMENTARES DOS FUNDOS DE PENSÕESVIGENTEPRIMEIRO REGULAMENTO

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