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    É Constituido um Grupo de Trabalho para o Estudo do regime do IRC das Provisões nos Sectores Bancário e Segurador, com a Incumbência Genérica de Estabelecer o Regime das Provisões Aceites para Efeitos Fiscais naqueles Sectores, no sentido de ser Salvaguardada, Tendencial e Progressivamente, a igualdade de Tratamento relativamente às Provisões Constituídas nos demais Sectores, Apresentando para tal ao Governo um Projecto de Diploma que altera em conformidade o Artigo 33º do Código do Imposto sobre Rendimento das Pessoas Colectivas.
    2 - O GRUPO DE TRABALHO..., PELO DR. EGÍDIO DOS REIS, EM REPRESENTAÇÃO DO INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL E PELO SR. FERNANDO NOGUEIRA EM REPRESENTAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE SEGURADORES.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 100/97, II Série, de 30 de Abril
    LegislaçãoLegislação

    Por despacho do Secretário de Estado da Saúde de 6 de Outubro de 1999, foi homologado o protocolo celebrado na mesma data entre o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde e a Associação Portuguesa de Seguradores, que regula o pagamento das dívidas das seguradoras às instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde por cuidados de saúde prestados a beneficiários de seguros.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 274/99, II Série, de 24 de Novembro
    LegislaçãoLegislação

    Constitui a Comissão de acompanhamento do Fundo de Acidentes de Trabalho:
    e) o Dr. Albertino Silva, como representante da Associação Portuguesa de Seguradoras.

    REVOGADO POR: Portaria nº 222/2001 (2ª Série), de 31 de Janeiro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 9, II Série, de 11 de Janeiro de 2001
    LegislaçãoLegislação

    Define a composição e funcionamento e regulamenta a competência da Comissão Permanente para a Revisão e Actualização da Tabela Nacional de Incapacidades.
    3º. f) - um representante da Associação Portuguesa de Seguradores
    4º. - A presidência da Comissão Permanente cabe, por inerência, ao presidente do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, e a vice-presidência cabe, necessariamente, a um representante do Instituto de Seguros de Portugal.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 195, I Série-B
    LegislaçãoLegislação
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    Nomeia o Dr. Rui Carlos Alvarez Carp para o cargo de vogal do conselho directivo do Instituto de Seguros de Portugal

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 169, II Série, de 24 de Julho de 2002
    LegislaçãoLegislação
    Delib. 1478/2002  (37 KB)

    Delegação de competências, nos termos do artigo 18º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei nº 289/2001, de 13 de Novembro, para os actos de orientação e gestão.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 238, II Série, de 15 de Outubro de 2002
    LegislaçãoLegislação
    (95 KB)

    Delegação de competências, nos termos do artigo 18º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei nº 289/2001, de 13 de Novembro, para os actos de orientação e gestão.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 117, II Série, de 19 de Maio de 2004
    LegislaçãoLegislação

    Delegação de competências, nos termos do artigo 18º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei nº 289/2001, de 13 de Novembro, para os actos de orientação e gestão.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 199, II Série, de 16 de Outubro
    LegislaçãoLegislação

    Subdelegação de poderes nos responsáveis pela Direcção de Supervisão e pelo Departamento de Registo para inscrição e alteração de inscrição dos mediadores de seguros ou de resseguros.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 56, II Série, Parte C, de 20 de Março de 2007
    LegislaçãoLegislação

    Requisição do Dr. Rodrigo Fernandes Homem de Lucena

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 14, II Série, Parte C, de 19 de Janeiro de 2007
    LegislaçãoLegislação