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    Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses.
    Artigo 18º - Autópsia médico-legal:
    2 - Tal dispensa nunca se poderá verificar em situações de morte violenta atribuível a acidente de trabalho ou acidente de viação dos quais tenha resultado morte imediata.
    Artigo 29º - Regime dos contratos

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 53/2021, de 16 de junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 195, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Altera o regime de realização das perícias médico-legais
    Artigo 18º - Autópsia médico-legal.
    Artigo 29º - Regime dos contratos

    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 45/2004, de 19 de Agosto
    ALT.PRODUZIDAS EM: revoga, a partir de 21.06.2021, o n.º 7 do anexo da portaria nº 685/2005, de 18 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 115, I Série
    LegislaçãoLegislação