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    Dados para exportação

    Amplia e define em termos e âmbitos precisos, a acção do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 109/99, I Série-A
    LegislaçãoLegislação

    Define a composição e funcionamento e regulamenta a competência da Comissão Permanente para a Revisão e Actualização da Tabela Nacional de Incapacidades.
    3º. f) - um representante da Associação Portuguesa de Seguradores
    4º. - A presidência da Comissão Permanente cabe, por inerência, ao presidente do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais, e a vice-presidência cabe, necessariamente, a um representante do Instituto de Seguros de Portugal.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 195, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Aprova o cartão de pensionista e o cartão de beneficiário por doença profissional.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 258, I Série-B
    LegislaçãoLegislação

    Código de Deontologia dos Advogados da União Europeia (versão em português aprovada por deliberação na sessão do Conselho Geral de 26 de Outubro de 2001).
    3 - Relação com o cliente
    3.9 - Seguro de responsabilidade profissional.

    FONTE INFORMAÇÃO: DR 271, II Série, de 22 de Novembro de 2001
    LegislaçãoLegislação

    Permite a emissão de apólices do ramo Acidentes Pessoais que cubram, em cumprimento de disposições fixadas em contratos ou acordos colectivos de trabalho ou em normas internas da empresa, os riscos de morte e/ou invalidez permanente quando os trabalhadores se desloquem em serviço da empresa ou executam determinada tarefa específica.
    NormasNormas