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Versão consolidada    

Norma Regulamentar n.º 8/2021 -R, de 16 de novembro : CÁLCULO DO VALOR MÍNIMO DAS RESPONSABILIDADES DECORRENTES DOS PLANOS DE PENSÕES DE BENEFÍCIO DEFINIDO E DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS DE SAÚDE FINANCIADOS POR FUNDOS DE PENSÕES / Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Conselho de Administração

Resumo: Relativa ao cálculo do valor mínimo das responsabilidades decorrentes dos planos de pensões de benefício definido e dos planos de benefícios de saúde financiados por fundos de pensões. ALT. SOFRIDAS POR: Norma Regulamentar n.º 12/2023 -R, de 12 de dezembro / AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES. Conselho de Administração. - 2023-12-12
FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 233, II Série, Parte E, de 2 de dezembro de 2021
REVOGA: Norma n.º 298/1991 R, de 13 de novembro
REVOGA: Norma n.º 12/2010 -R, de 22 de julho
ALT. SOFRIDAS POR: Norma Regulamentar n.º 12/2023 -R, de 12 de dezembro / AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES. Conselho de Administração. - 2023-12-12
ALT. SOFRIDAS POR: Norma Regulamentar n.º 12/2023 -R, de 12 de dezembro / AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES. Conselho de Administração. - 2023-12-12

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