Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRPortaria nº 206/2020, de 27 de agosto / Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança SocialResumo: Regula a medida Estágios ATIVAR.PT, que consiste no apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados. Artigo 11.º-Direitos do estagiário 1 — O estagiário tem direito a: [...] d) Seguro de acidentes de trabalho Artigo 15.º - Comparticipação financeira [...] 5 — O IEFP, I. P., comparticipa ainda: [...] c) O seguro de acidentes de trabalhoFONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 167, I SérieANO: 2020URLS: Descarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Acidentes de TrabalhoAssunto(s): SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO; Estágio Profissional Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"