Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 91/2020, de 20 de outubro / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Transpõe a Diretiva (UE) 2016/797, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na União Europeia Artigo 35.º - Organismos de avaliação da conformidade [...] 5 - Os organismos de avaliação da conformidade devem subscrever um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos inerentes à sua atividade.FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 204, I Série; REVOGA: Decreto-Lei nº 27/2011, de 17 de FevereiroANO: 2020URLS: Descarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Responsabilidade CivilAssunto(s): TRANSPORTE FERROVIÁRIO; SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL; SEGURO OBRIGATÓRIO; DIREITO INTERNO; MERCADORIAS TRANSPORTADAS; SEGURANÇA Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"