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    Estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 75-B/2020, de 31 de dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 22-C/2020, de 22 de março
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 107/2020, de 31 de dezembro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 78-A/2020, de 24 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 26/2020, de 16 de junho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 8/2020, de 10 de abril
    REGULAMENTADO POR: Aviso do Banco de Portugal nº 2/2020, de 5 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 61, I Série, 1.º Suplemento
    LegislaçãoLegislação

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei nº 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 10-J/2020, de 26 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 71-A, I Série
    LegislaçãoLegislação

    Procede à segunda alteração do Decreto-Lei nº 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. As principais linhas orientadoras da atualização deste diploma passam pela extensão da vigência da moratória, pelo alargamento do universo de potenciais beneficiários e ainda pelo alargamento do âmbito das operações de crédito que à mesma poderão ficar sujeitas.

    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 10-J/2020, de 26 de março
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 115, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Descarregar - Anexo

    Reporte inicial das associações mutualistas abrangidas pelo regime transitório.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 107, II Série, Parte E, de 2 de junho de 2020
    NormasNormas
    Descarregar

    Flexibilizar ou conferir tolerância de cumprimento de prazos relacionados com deveres de prestação ou divulgação de informação previstas em normativos da ASF, tendo em conta a necessidade de minimizar o impacto associado às várias medidas que têm vindo a ser adotadas para o controlo do surto pandémico Coronavírus – COVID-19 e o imperativo de as empresas de seguros e de resseguros, mediadores de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões poderem concentrar esforços na continuidade do seu negócio e respetiva monitorização da sua situação financeira e de solvência, com o objetivo de garantir a proteção dos tomadores de seguros, segurados, subscritores, participantes, beneficiários e lesados.

    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 123, II Série, Parte E, de 26 de junho de 2020
    NormasNormas
    Norma n.º 10/2020-R_Versão Consolidada

    Procede à segunda alteração à Norma Regulamentar n.º 8/2016-R, de 16 de agosto, relativa à prestação de informação para efeitos de supervisão à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) por empresas de seguros e de resseguros.
    Ato relacionado : Circular n.º 3/2020, de 10 de dezembro

    ALT.PRODUZIDAS EM: Norma n.º 8/2016 -R, de 16 de agosto
    RECTIFICADO POR: Declaração de Retificação n.º 895/2020, de 10 de dezembro / AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES. - 2020-12-10
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 233, II Série, Parte E, de 30 de dezembro de 2020
    NormasNormas
    Descarregar_Versão consolidada

    Prestação de informação para efeitos de supervisão à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) por sociedades gestoras de fundos de pensões.
    Ato relacionado : Circular n.º 3/2020, de 10 de dezembro

    ALT. SOFRIDAS POR: Norma n.º 7/2022 -R, de 7 de junho
    REVOGA: alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º da Norma Regulamentar n.º 8/2009 -R, de 4 de junho.
    REVOGA: Norma n.º 8/2008 -R, de 23 de dezembro
    REVOGADO POR: Norma Regulamentar n.º 5/2023, de 11 de julho, com exceção do artigo 16.º
    RECTIFICADO POR: Declaração de Retificação nº 383/2021, de 27 de abril / AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES. Conselho de Administração. - 2021-04-27
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 231, II Série, Parte E, de 26 de novembro de 2020
    NormasNormas
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    Procede à correção das imprecisões identificadas na Norma Regulamentar n.º 10/2020 -R, de 3 de novembro, que procede à segunda alteração à Norma Regulamentar n.º 8/2016-R, de 16 de agosto, relativa à prestação de informação para efeitos de supervisão à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões por empresas de seguros e de resseguros

    RECTIFICAÇÃO: Norma Regulamentar n.º 10/2020 -R, de 3 de novembro
    RECTIFICAÇÃO: Norma n.º 10/2020 -R, de 3 de novembro / AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES. - 2020-11-02
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 249, II Série, Parte E, de 24 de dezembro de 2020
    NormasNormas
    Descarregar

    Procede à correção das imprecisões identificadas na Norma Regulamentar n.º 11/2020 -R, de 3 de novembro, relativa à prestação de informação para efeitos de supervisão à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões por sociedades gestoras de fundos de pensões.

    RECTIFICAÇÃO: Norma Regulamentar n.º 11/2020 -R, de 3 de novembro
    FONTE INFORMAÇÃO: Diário da República nº 249,II Série, Parte E, de 24 de dezembro de 2020
    NormasNormas