Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD.Código QRDecreto-Lei nº 78-A/2020, de 29 de setembro / Presidência do Conselho de MinistrosResumo: Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.ALT.PRODUZIDAS EM: Art. 7.º do Decreto-Lei nº 37/2020, de 15 de julho; Art. 7.º e aditado o art. 4.º-A ao Decreto-Lei nº 20-F/2020, de 12 de maio; Art. 6.º e 25.º-B e adita o art. 35.º-K ao Decreto-Lei nº 10-A/2020 de 13 de março; Prorrogada, até 31.12.2020, a proibição consagrada no n.º 1 do art. 5.º-A do Decreto-Lei nº 10-I/2020, de 26 de março; Alterados, com efeitos a 30.09.2020, os arts. 4.º, 5.º (o previsto no n.º 5 deste art. produz efeitos a partir de 30.09.2020), 5.º-A e 14.º e aditados o art. 5.º_B e um anxo ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março; FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 190, I Série, 1º SuplementoANO: 2020URLS: Descarregar Ver títulos deste(s): TEMA: Contrato de SeguroAssunto(s): CONTRATO DE SEGURO; EPIDEMIA; PAGAMENTO DO PRÉMIO; ATIVIDADE SEGURADORA; INEM; REGIME CONTRATUAL; VIGENTE; CONTRATO DE SEGURO EM GERAL; Coronavírus - COVID 19 Adicionar à lista Adicionar à lista "Com interesse"