1. | Regulamento (UE) 2019/2088, de 27 de novembro de 2019 / Parlamento Europeu, Conselho da União EuropeiaResumo: Relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (Texto relevante para efeitos do EEE) ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento (UE) 2020/852, de 18 de junho 2020 / PARLAMENTO EUROPEU. - 2020-06-18 | ||
2. | Diretiva (UE) 2019/2177,de 18 de dezembro de 2019 / Parlamento Europeu, Conselho da União EuropeiaResumo: Altera a Diretiva 2009/138/CE relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II), a Diretiva 2014/65/UE relativa aos mercados de instrumentos financeiros e a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo (Texto relevante para efeitos do EEE) ALT.PRODUZIDAS EM: Directiva 2009/138/CE, de 25 de Novembro de 2009 | ||
3. | Regulamento Delegado (UE) 2019/1851,de 28 de maio de 2019 / Comissão da União EuropeiaResumo: Complementa o Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação sobre a homogeneidade das posições em risco subjacentes a titularizações ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento (UE) 2017/2402, de 12 de dezembro de 2017 | ||
4. | Regulamento Delegado (UE) 2019/885, de 5 de fevereiro de 2019 / Comissão da União EuropeiaResumo: Complementa o Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam as informações a prestar às autoridades competentes por terceiros que solicitem autorização para avaliar a conformidade com os critérios STS. ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento (UE) 2017/2402, de 12 de dezembro de 2017 | ||
5. | Regulamento (UE) 2019/876, de 20 de maio de 2019 / Parlamento Europeu, Conselho da União EuropeiaResumo: Altera o Regulamento (UE) n.° 575/2013 no que diz respeito ao rácio de alavancagem, ao rácio de financiamento estável líquido, aos requisitos de fundos próprios e passivos elegíveis, ao risco de crédito de contraparte, ao risco de mercado, às posições em risco sobre contrapartes centrais, às posições em risco sobre organismos de investimento coletivo, aos grandes riscos e aos requisitos de reporte e divulgação de informações, e o Regulamento (UE) n.° 648/2012 ALT.PRODUZIDAS EM: Regulamento (UE) 648/2012, de 4 julho 2012 |