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Despacho nº 4510/2019, de 3 de maio / Ministério das Finanças, Ministério da Justiça

Resumo: Determina que a declaração inicial do beneficiário efetivo das entidades sujeitas a registo comercial que já se encontravam constituídas em 1 de outubro de 2018 pode ser efetuada, sem quaisquer penalidades, até ao dia 30 de junho de 2019 APLICADO POR: Portaria nº 233/2018, de 21 de agosto
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 85, II Série, Parte C, de 3 de maio de 2019

Legislação