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    Dados para exportação

    Estabelece os requisitos aplicáveis à conceção, fabrico e colocação no mercado de ascensores e de componentes de segurança para ascensores, transpondo a Diretiva 2014/33/UE.
    Artigo 23.º - Requisitos aplicáveis aos organismos notificados:
    [...]
    2 — Os organismos de avaliação da conformidade devem subscrever um seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos inerentes à sua atividade cujas condições e capitais mínimos são fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia.

    APLICA: Diretiva 2014/33/UE, de 26 de fevereiro de 2014
    REVOGA: Decrero-Lei nº 295/98, de 22 de setembro, na redação do Decreto-Lei nº 176/2008 de 26 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 112, I Série
    LegislaçãoLegislação