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    Estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de artista tauromáquico e de auxiliar de espetáculo tauromáquico.

    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 79, I Série
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    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 76/2014, de 11 de novembro, estabelece os termos e as condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de ama, bem como o regime sancionatório aplicável à referida atividade.

    APLICADO POR: Portaria nº 226/2015, de 31 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 119, I Série
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    Regulamenta o seguro obrigatório de acidentes pessoais das crianças em ama.

    APLICA: Decreto-Lei nº 115/2015, de 22 de junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 148, I Série
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    Define os termos a que obedece o exercício da atividade de ama no âmbito de uma instituição de enquadramento.

    Artigo 5.º
    Competências da instituição de enquadramento
    1 — No desenvolvimento da atividade da creche familiar compete à instituição de enquadramento:
    […]
    o) Celebrar contrato de seguro que cubra os acidentes pessoais das crianças em ama, em conformidade com o disposto na Portaria n.º 226/2015, de 31 de julho.

    APLICA: Portaria nº 226/2015, de 31 de julho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 152, I Série
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    Regulamenta o seguro de acidentes pessoais ou garantia ou instrumento financeiro equivalente dos artistas tauromáquicos e o seguro de responsabilidade civil ou garantia ou instrumento financeiro equivalente do promotor do espetáculo

    APLICADO POR: Decreto-Lei nº 89/2014, de 11 de junho
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 160, I Série
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    Cria o Programa Empreende Já - Rede de Perceção e Gestão de Negócios e revoga a Portaria n.º 427/2012, de 31 de dezembro
    Artigo 6.º - Apoios
    1 — Na execução da Ação 1, os jovens empreendedores
    têm direito a:
    a) Bolsa, durante o período de 180 dias, destinada à elaboração de projetos com vista à constituição de empresas ou de entidades da economia social, correspondente a 1,65 vezes o Indexante de Apoios Sociais;
    b) Seguro de acidentes pessoais, a contratar pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., doravante designado por IPDJ, I. P.;
    c) Formação com a duração máxima de 250 horas;
    d) Tutoria, com vista à elaboração e sustentabilidade do projeto de constituição de empresas ou de entidades de economia social, até um máximo de 30 horas.

    REVOGA: Portaria nº 427/2012, de 31 de dezembro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. n.º 188, I Série
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    Cria e regulamenta as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação da oferta formativa de cursos vocacionais de nível Básico e de nível Secundário nas escolas públicas e privadas sob tutela do Ministério de Educação e Ciência, sem prejuízo de ofertas que outras entidades possam vir a desenvolver

    Artigo 13.º - Prática simulada
    [...]
    7 — Os alunos têm direito a um seguro que garanta a cobertura dos riscos das deslocações a que estiverem obrigados, bem como das atividades a desenvolver.

    Artigo 17.º
    Estágio Formativo
    [...]
    6 — Os alunos têm direito a um seguro que garanta a cobertura dos riscos das deslocações a que estiverem obrigados, bem como das atividades a desenvolver.

    REVOGA: Portaria nº 276/2013, de 23 de agosto
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 198, I Série
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    Cria uma experiência-piloto de oferta formativa de cursos vocacionais de nível secundário a partir do ano letivo de 2013-2014 e regulamenta as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação desta oferta específica
    Artigo 8.º - Estágio formativo
    [...]
    6 - Os alunos têm direito a um seguro que garanta a cobertura dos riscos das deslocações a que estiverem obrigados, bem como das atividades a desenvolver.

    REVOGADO POR: Portaria nº 341/2015, de 9 de outubro
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 162, I Série
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