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Lei nº 147/2015, de 9 de setembro / Assembleia da República

Resumo: Aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, transpondo a Diretiva 2009/138/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro, à primeira alteração ao regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março, e revoga o Decreto de 21 de outubro de 1907 e o Decreto-Lei n.º 90/2003, de 30 de abril ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 127/2017, de 9 de outubro
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 7/2019, de 16 de janeiro
ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 84/2020, de 12 de outubro
ALT. SOFRIDAS POR: Aditado, com efeitos a partir de 01-08-2020, o art. 174.º-A e revogado o n.º 5 do art. 128.º e a al. f) do n.º 4 do art. 147.º pela Lei nº 27/2020, de 23 de julho
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho
ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 58/2020 de 31 de agosto
ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 144/2006, de 31 de julho
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 94-B//98, de 17 de abril
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de Janeiro
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 40/2014, de 18 de março
ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de abril
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 176, I Série
REVOGA: Decreto-Lei nº 90/2003, de 30 de abril
REVOGA: Decreto de 21 de outubro de 1907

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Portaria nº 201-A/2015, de 10 de julho / Ministério das Finanças

Resumo: Aprova a declaração modelo 37 (Juros e Amortizações de Habitação Permanente, Prémios de Seguros, Comparticipações em Despesas de Saúde, Planos de Poupança Reforma (PPR) e Fundos de Pensões e Regimes Complementares) e respetivas instruções de preenchimento, anexas à presente portaria, a utilizar pelas entidades referidas no n.º 1 do artigo 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. APLICA: Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro
FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 133, I Série
REVOGA: Portaria nº 311-C/2011, de 27 de dezembro, na redação da Portaria nº 413/2012, de 17 de dezembro
REVOGADO POR: Portaria nº 35/2017, de 19 de janeiro

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