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    Regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro da área bancária, mobiliária, seguradora e resseguradora e dos fundos de pensões.

    APLICADO POR: Portaria nº 124/2018, de 7 de maio
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 179, I Série
    LegislaçãoLegislação
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    Aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, transpondo a Diretiva 2009/138/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro, à primeira alteração ao regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março, e revoga o Decreto de 21 de outubro de 1907 e o Decreto-Lei n.º 90/2003, de 30 de abril

    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 127/2017, de 9 de outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 7/2019, de 16 de janeiro
    ALT. SOFRIDAS POR: Decreto-Lei nº 84/2020, de 12 de outubro
    ALT. SOFRIDAS POR: Aditado, com efeitos a partir de 01-08-2020, o art. 174.º-A e revogado o n.º 5 do art. 128.º e a al. f) do n.º 4 do art. 147.º pela Lei nº 27/2020, de 23 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 35/2018, de 20 de julho
    ALT. SOFRIDAS POR: Lei nº 58/2020 de 31 de agosto
    ALT.PRODUZIDAS EM: Lei nº 144/2006, de 31 de julho
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 94-B//98, de 17 de abril
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 12/2006, de 20 de Janeiro
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 40/2014, de 18 de março
    ALT.PRODUZIDAS EM: Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de abril
    REVOGA: Decreto-Lei nº 90/2003, de 30 de abril
    REVOGA: Decreto de 21 de outubro de 1907
    FONTE INFORMAÇÃO: D.R. nº 176, I Série
    LegislaçãoLegislação
    Versão portuguesa

    Estabelece normas técnicas de execução no que respeita ao procedimento de aprovação de um modelo interno, em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.

    APLICA: Directiva 2009/138/CE, de 25 de Novembro de 2009
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 76, de 20 de março de 2015
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Versão portuguesa

    Estabelece normas técnicas de execução no que se refere ao processo para alcançar uma decisão conjunta sobre o pedido de autorização para utilizar um modelo interno do grupo, em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.

    APLICA: Directiva 2009/138/CE, de 25 de Novembro de 2009
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 76, de 20 de março de 2015
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Versão portuguesa

    Estabelece normas técnicas de execução no que diz respeito aos procedimentos de aprovação pelas autoridades de supervisão do estabelecimento de entidades instrumentais, à cooperação e intercâmbio de informações entre as autoridades de supervisão no que diz respeito às entidades instrumentais, bem como à definição dos formatos e modelos normalizados para as informações a comunicar por entidades instrumentais em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

    APLICA: Directiva 2009/138/CE, de 25 de Novembro de 2009
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 76, de 20 de março de 2015
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Versão portuguesa

    Estabelece normas técnicas de execução no que se refere ao procedimento de aprovação pela autoridade de supervisão da utilização de parâmetros específicos da empresa nos termos da Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.

    APLICA: Directiva 2009/138/CE, de 25 de novembro de 2009
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 79, de 25 de março de 2015
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Versão portuguesa

    Estabelece normas técnicas de execução no que se refere aos procedimentos a utilizar para a concessão de aprovação pelas autoridades de supervisão para a utilização de elementos dos fundos próprios complementares nos termos da Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.

    APLICA: Directiva 2009/138/CE, de 25 de novembro de 2009
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 79, de 25 de março de 2015
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
    Versão portuguesa

    Estabelece normas técnicas de execução no que se refere aos procedimentos a seguir para a aprovação pelas autoridades de supervisão de um pedido de ajustamento compensatório em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.

    APLICA: Directiva 2009/138/CE, de 25 de novembro de 2009
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 79, de 25 de março de 2015
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários
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    Completa a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II)

    ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento Delegado (UE) 2016/467, de 30 de setembro de 2015
    ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento Delegado (UE) 2017/1542, de 8 de junho de 2017
    ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento Delegado (UE) 2019/981, de 8 de março de 2019
    ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento Delegado (UE) 2021/1256, de 21 de abril de 2021
    APLICA: Directiva 2009/138/CE, de 25 de Novembro de 2009
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 12, de 17 de janeiro de 2015
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários

    Estabelece normas técnicas de execução no respeitante aos modelos para a apresentação de informações às autoridades de supervisão em conformidade com a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho;

    ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento de Execução (UE) 2017/2189, de 24 de novembro de 2017
    ALT. SOFRIDAS POR: Regulamento de Execução (UE) 2019/2103, de 27 de novembro de 2019
    APLICA: Directiva 2009/138/CE, de 25 de Novembro de 2009
    FONTE INFORMAÇÃO: J.O.U.E. L 347, de 31 de Dezembro de 2015
    Act. ComunitáriosAct. Comunitários